Vou comprar um imóvel ou lote, que documentos preciso?
18 de Março de 2022 | Postagem realizada por : UNICOS Incorporadora e Urbanismo

Vou comprar um imóvel ou lote, que documentos preciso?

Comprar um imóvel é o sonho de muitos e, para que isso seja possível, algumas questões burocráticas precisam ser seguidas para evitar possíveis dores de cabeça no futuro.

Antes de mais nada, alguns documentos precisam ser separados para a compra da casa, e isso é necessário tanto para um imóvel novo quanto para aquele que já possuía um dono.

Seja apartamento ou casa, existem documentos para compra do imóvel que são indispensáveis.

Se você não quer ser pego de surpresa por esquecer alguma documentação, então leia esse artigo para entender quais são os documentos necessários e para quê cada um deles serve.

 

A espera acabou e você finalmente encontrou aquele imóvel que você tanto sonhava, o bem que é realmente a sua cara e decide então comprar.

A partir desse momento, os processos burocráticos se iniciam e você precisa ter toda a documentação em mãos para que o negócio possa ser fechado.

Por isso alguns documentos para compra de imóvel são indispensáveis. Confira abaixo quais são eles.

 

- Registro de compra em cartório

Por existirem prazos que precisam ser cumpridos para a emissão dos documentos, é fundamental que eles sejam solicitados com antecedência. E o primeiro documento que precisa ser providenciado é o registro de compra em cartório.

Tal procedimento tem como principal objetivo levar o contrato de compra para ser registrado em um cartório de imóveis. É preciso pagar uma taxa, que é cobrada de acordo com o Estado e valor do imóvel.

 

- Escritura pública de compra e venda

É fundamental realizar também a escritura pública de compra e venda. Para isso você precisa ir até um Tabelionato de Notas da sua cidade.

Quando isso é necessário, você precisa pagar dois valores. O primeiro se refere ao custo do cartório. Já o segundo se trata do pagamento de um imposto municipal, ou seja, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

- Certidões negativas

Ambas as partes precisam se certificar de que você, comprador do imóvel, e o vendedor não possuem nenhum tipo de problema judicial. Para isso, é importante a emissão de diversas certidões negativas.

Não se trata de uma obrigação legal, porém são raros os casos em que não se solicita esse tipo de documentação.

 

Documentos do comprador

-RG e CPF;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Comprovante de endereço atualizado;

- Comprovante de renda: extrato bancário ou os 3 últimos holerites;

- No caso de compradores casados, é necessário a apresentação dos documentos do seu cônjuge.

Caso realize o uso do FGTS também irá precisar apresentar:

- Extrato do FGTS;

- Autorização de saque;

- Carteira de trabalho;

- Carta do empregador;

 

Documentação do vendedor

- CPF e RG;

- Certidão de casamento ou de união estável com regime de bens;

- Certidões negativas;

- Ações cíveis e criminais;

- Execuções fiscais estaduais e municipais;

- Quitação de tributos federais;

- Ações trabalhistas;

- Interdição, tutela e curatela;

- Protestos.

É muito importante também a consulta para verificar se o vendedor está inscrito em algum órgão de proteção ao crédito como o SPC ou Serasa, por exemplo.

 

Documentos para compra de imóvel na planta

Para imóveis que serão comprados ainda na planta, também há alguns documentos que precisam ser apresentados para que tudo esteja de acordo com as normas que regem a legislação vigente, sendo eles:

- Documentos detalhados (como uso da garagem e/ou metragem);

- Prazo para começo da obra ou entrega do imóvel;

- Multas por possíveis atrasos na entrega.

- É fundamental o acesso ao Memorial Descritivo da obra que precisa estar registrado no cartório de imóveis.

 

O cumprimento de toda a burocracia auxilia o comprador a evitar erros, sem que haja a possibilidade de estresses futuros, já que possíveis erros podem gerar atrasos na entrega do imóvel, além de ocasionar mais recursos para pagamento da documentação.

 

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