Registro e Escritura não são a mesma coisa, mas são dois documentos importantes para você, dono de um imóvel, garantir o seu direito de proprietário
A Escritura é um documento de posse definitiva do imóvel. Quando você compra um bem e o quita, você vai até a um Cartório de Notas para emitir a Escritura e, depois, oficializá-la em um Cartório de Registro de Imóveis.
Já o Contrato Registrado está atrelado a uma alienação fiduciária ou, de forma mais simples, financiamento com garantia, que tem o mesmo valor de Escritura.
Quem comprar um lote financiado com a UNICOS Construtora e Urbanismo, terá total garantia de propriedade quando o registrá-lo.
Ao fim do contrato conosco, seja no pagamento da última parcela ou na quitação antecipada do bem, a UNICOS emite, em nome do proprietário (que já efetuou o Registro do seu contrato), uma carta de quitação e cancelamento de alienação fiduciária, que será entregue no Cartório de Registro de Imóveis e terá a sua alienação cancelada.
Esse proprietário não precisará solicitar uma Escritura do seu imóvel, pois o documento de Contrato de Registro já garante o seu direito de propriedade.
“Tem certeza, UNICOS? Não preciso de escritura?”
Certeza absoluta!
Mas, se você tiver alguma dúvida quanto ao tema, entre em contato conosco pelo 0800-775 8282.
Será um prazer falar com você!