Financiamento imobiliário, como declarar no imposto de renda?
22 de Fevereiro de 2022 | Postagem realizada por : UNICOS Incorporadora e Urbanismo

Financiamento imobiliário, como declarar no imposto de renda?

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deve ser feita anualmente e, em alguns casos, ela não é obrigatória, tal regra se aplica referente ao faturamento do ano anterior, por isso fique ligado!

Para quem tem um financiamento de imóveis, a declaração é importante para que a Receita Federal saiba como foram pagas as parcelas mensais e reconheça o imóvel financiado em vários anos.

 

Passo a passo

 

A primeira coisa que você precisa saber é que seu financiamento imobiliário deve ser indicado na aba "Bens e Direitos" do formulário da declaração do IR que é feito on-line por meio de programa gratuito da Receita Federal que você pode baixá-lo clicando aqui! 

Com o software baixado, agora é hora de prestar atenção no momento de referenciar seu financiamento.

Existe um código para apartamentos, um para casas e outro para terrenos. No momento do preenchimento, você terá acesso aos três códigos para preencher com o adequado para o seu caso.

O próximo passo é a "Discriminação", local que deve ser preenchido com detalhes do imóvel como forma de pagamento, valor da entrada, valor do fundo de garantia incluído e valor financiado.

FIQUE LIGADO:

Obs: Você não deve colocar o valor total do imóvel na sua declaração, pois o patrimônio não entra como dívida no formulário. O ideal é declarar o quanto já foi pago, anualmente, em cada atualização do Imposto de Renda.

Sendo assim, ao final do contrato, com a quitação do imóvel, o valor total já estará informado por meio das declarações do IR que foram feitas ao longo dos anos, e o programa da Receita terá a soma quitada.

Na hora de declarar, lembre-se que é preciso inserir os detalhes sobre o que foi pago no ano-base. Exemplo: em 2022, a declaração será referente ao ano de 2021, então os dados informados serão referentes ao valor do financiamento pago em 2021.

 

O FGTS, quando utilizado na entrada, deve ser declarado também no ano em que foi abatido. Em caso de amortizações durante o financiamento, lembre-se sempre também de informar na próxima declaração de IR.

 

Declarando a venda de contrato


ATENÇÃO!

Caso você venda o imóvel durante o contrato - sem terminar o financiamento - você precisa fazer essa declaração para que a Receita entenda o que já foi pago e o que ainda não foi para que ela saiba que o imóvel não pertence mais a você.

Ainda está na dúvida de como financiar seu imóvel? Clique aqui e confira algumas dicas!