É obrigação do proprietário fazer calçada e mureta de um lote
15 de Dezembro de 2021 | Postagem realizada por : UNICOS Incorporadora e Urbanismo

É obrigação do proprietário fazer calçada e mureta de um lote

Quando o loteamento é entregue pela Incorporadora, o proprietário do lote tem algumas responsabilidades a serem executadas.

Duas delas são: construir a calçada do seu lote e a mureta de segurança.

Na entrega do loteamento

No ato da entrega do lote, você precisa se preparar para a construção dessas duas demandas exigidas pela Prefeitura, calçada e mureta, mesmo que você não vá iniciar nenhuma obra no seu espaço.

E atenção a esta informação aqui!

Proprietário que não executar estas duas ações pode ser multado pelo Município e o valor dessa infração não é nada atraente.

Então, anote essas dicas aqui:

  • Em loteamentos abertos não há um padrão de calçada a ser seguido, mas sugerimos questionar à Prefeitura sobre os detalhes da construção (em alguns casos o próprio Município executa a obra e manda a cobrança ao dono do imóvel depois)
  • Já em loteamentos fechados, regras do condomínio precisam ser seguidas
  • As muretas de proteção que impedem sujeiras, terra, areia etc de saírem do lote para a calçada e rua precisam ter, no mínimo, 30 cm de altura
  • E, essa aqui em especial aos moradores de Mirassol – SP, construção de calçada, mureta e limpeza assídua do lote geram descontos no IPTU.

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